Grupo pede suspensão de eleição suplementar na OAB-MS
Um grupo de 13 advogados que participaram da renúncia coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação na Justiça Federal contra pedindo a suspensão das eleições parciais para a OAB-MS, que acontecerá em junho, e que seja convocada um novo pleito para todos os cargos — não apenas para os vagos após a renúncia coletiva.
De acordo com o grupo, o Conselho Federal da OAB “praticou grande desvio legal” ao determinar que fosse convocada uma eleição suplementar para preencher os cargos da diretoria e o Conselho Seccional que ficaram vagos após as renúncias. De acordo com os advogados, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) permite apenas a eleição de uma chapa completa para os cargos da OAB, sendo vedada a eleição individual.
“Não há como se realizar uma eleição individual ou por intermédio de chapa incompleta; ou seja, que não indique todos os candidatos à Diretoria, inclusive o presidente da Seccional, visto o regramento existente a respeito ser claro o bastante a não permitir qualquer dúvida”, afirmam. Para o grupo, da decisão do Conselho Federal de permitir a eleição parcial, possibilita que dois grupos políticos opostos assuma a gestão da entidade.
O grupo de advogados rebate o argumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB em sua decisão de que não seria possível convocar uma eleição geral por ser impossível a perda do cargo por quem a ele não renunciou. “Como uma chapa é eleita e não um candidato isoladamente, o desfazimento da maior parte dessa surte efeitos perante todo o grupo. Não há qu...
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