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17 de Junho de 2024
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    Grupo pede suspensão de eleição suplementar na OAB-MS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Um grupo de 13 advogados que participaram da renúncia coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul ingressou com uma ação na Justiça Federal contra pedindo a suspensão das eleições parciais para a OAB-MS, que acontecerá em junho, e que seja convocada um novo pleito para todos os cargos — não apenas para os vagos após a renúncia coletiva.

    De acordo com o grupo, o Conselho Federal da OAB “praticou grande desvio legal” ao determinar que fosse convocada uma eleição suplementar para preencher os cargos da diretoria e o Conselho Seccional que ficaram vagos após as renúncias. De acordo com os advogados, o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) permite apenas a eleição de uma chapa completa para os cargos da OAB, sendo vedada a eleição individual.

    “Não há como se realizar uma eleição individual ou por intermédio de chapa incompleta; ou seja, que não indique todos os candidatos à Diretoria, inclusive o presidente da Seccional, visto o regramento existente a respeito ser claro o bastante a não permitir qualquer dúvida”, afirmam. Para o grupo, da decisão do Conselho Federal de permitir a eleição parcial, possibilita que dois grupos políticos opostos assuma a gestão da entidade.

    O grupo de advogados rebate o argumento apresentado pelo Conselho Federal da OAB em sua decisão de que não seria possível convocar uma eleição geral por ser impossível a perda do cargo por quem a ele não renunciou. “Como uma chapa é eleita e não um candidato isoladamente, o desfazimento da maior parte dessa surte efeitos perante todo o grupo. Não há qu...

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