Grupo que atacou desafeto com facão e cassetete enfrentará sessão do tribunal do júri
A 5ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia contra cinco homens por tentativa de homicídio praticada contra um desafeto, em área rural de município do extremo oeste do Estado, oportunidade em que a vítima foi submetida a golpes de facão e cassetete, além de socos e pontapés. O crime não se consumou, segundo os autos, apenas por conta da chegada do pai do rapaz ao local, fato que fez seus agressores baterem em retirada.
A argumentação da defesa de que o caso envolveu situação de legítima defesa foi completamente rechaçada pela câmara, uma vez que não há provas no processo de que o grupo, se ofendido anteriormente pela vítima, tenha se utilizado de meios moderados para refutá-lo. Nesta fase do processo, destacou o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator da matéria, eventuais dúvidas devem ser resolvidas pelos jurados.
A denúncia do Ministério Público sustenta ainda que os exames de corpo delito realizados junto aos acusados deram negativos em relação a possíveis agressões. Já a vítima apresentou, na época, traumatismo crânio encefálico, e ficou em coma na UTI de hospital local. Atualmente, ainda queixa-se de tonturas.
"Assim, observa-se que o meio pelo qual foi abordado o ofendido, supostamente surpreendido com golpes de facão, cassetete, chutes e pontapés, por cinco pessoas, já são bastantes para supor que o crime de homicídio tentado (...) ocorreu sem que pudesse expressar qualquer tipo de defesa", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Recurso Em Sentido Estrito n. 0002536-12.2008.8.24.0017).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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