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17 de Junho de 2024
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    Grupo retido por não pagar gorjeta deve ser indenizado

    Publicado por JurisWay
    há 7 anos

    Reparação por danos morais foi arbitrada em R$3 mil para cada autor

    A boate Sagitarius Ltda., na capital mineira, deve indenizar três amigos em R$9 mil, por danos morais, porque eles foram retidos no local depois de terem se recusado a pagar a gorjeta. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 7ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

    O fato aconteceu em 10 de setembro de 2010. Os amigos narraram nos autos que chamaram o garçom para encerrar a conta. Com uma fita métrica, o funcionário da boate mediu a garrafa de uísque que estava na mesa e concluiu que eles tinham consumido 11 doses. Quando apresentou a conta, no valor de R$527, havia a cobrança de 12 doses. Para evitar aborrecimentos, o grupo decidiu não contestar a dose a mais, contudo optou por não pagar os 10% referentes à gorjeta do garçom.

    Segundo o relato dos clientes, o garçom e outros funcionários do estabelecimento os acuaram e impediram de sair até que fosse paga a taxa de serviço, e somente após cerca de trinta minutos eles foram liberados, sem que pagassem o valor a mais.

    Em função do constrangimento, eles buscaram na Justiça indenização por danos morais.

    Condenada em primeira instância a indenizar os clientes, a empresa recorreu ao TJMG, alegando que eles não apresentaram provas do suposto ato ilícito e que não houve retenção do grupo, apenas um pedido para que eles aguardassem por pouco tempo até que a questão fosse resolvida. A boate requereu a improcedência do pedido de indenização.

    Para o relator do processo, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, os amigos passaram por situação constrangedora, pois se viram restringidos em seu direito de ir e vir de forma injusta e indevida, já que haviam pagado o valor integral da conta. O relator ainda lembrou que o pagamento da taxa de serviço não é obrigatório.

    Além disso, segundo o magistrado, ainda que não tivessem pagado o total, os consumidores não poderiam ser impedidos de deixar o estabelecimento de forma alguma. Nesse caso, a empresa deveria utilizar os meios legais para fazer valer seu direito, afirmou.

    Levando em consideração que a situação tinha potencial para causar abalo emocional e sofrimento, o magistrado manteve a decisão que condenou a Sagitarius a pagar R$3 mil a cada autor.

    Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.

    Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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