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3 de Maio de 2024
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    Grupo usineiro de Itapetininga (SP) deve pagar R$ 700 mil por descumprimento de TAC

    Sorocaba A Usina Vista Alegre Bioenergia - Agroindustrial Vista Alegre Ltda. e Agrícola Almeida Ltda. -, celebrou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a pagar multa de R$ 700 mil por descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2010. Uma fiscalização realizada na sede da Fazenda Vista Alegre, em Itapetininga, identificou problemas de jornada, segurança e saúde do trabalho.

    No TAC, as empresas do grupo se comprometeram a não praticar qualquer tipo de assédio moral, além de garantir condições permanentes de segurança e saúde aos trabalhadores rurais, jornada de trabalho legal, fornecimento de alimentação adequada e água fresca, dentre outras obrigações.

    Após inspeção fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em setembro de 2012, foram lavrados 13 autos de infrações apontando que, além do não cumprimento de sete cláusulas do TAC - dentre elas, a não concessão de descanso semanal, ausência de equipamentos de proteção individual e coletivo e falta de pagamento de verbas rescisórias -, as empresas incorreram em novas irregularidades, como a não concessão de 24 horas de descanso semanal e o não pagamento de adicional por trabalho noturno.

    Diante disso, o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, de Sorocaba, ajuizou ação de execução de multa de TAC, entendendo que o comportamento das empresas afronta o ordenamento jurídico. Em audiência judicial realizada no dia 27 de maio, as partes chegaram a uma conciliação: a Usina Vista Alegre se comprometeu perante o juízo a destinar a multa de R$ 700 mil (a ser paga em nove parcelas iguais) para a aquisição de uma nova sede para o MTE na cidade de Itapetininga, e a cumprir integralmente as obrigações constantes do TAC. Segundo o MPT, a reversão deve beneficiar diretamente os trabalhadores da região, de forma a estruturar e aperfeiçoar ainda mais a fiscalização trabalhista nas empresas.

    Em caso de inadimplência de alguma das parcelas, as empresas do grupo pagarão um acréscimo de 20% sobre o valor não pago.

    Processo nº 0000607-57.2014.5.15.0041

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