Guarda compartilhada em tempos de Covid- 19
No âmbito do direito das famílias, tem surgido compreensíveis preocupações com relação ao exercício da guarda compartilhada em meio a conjuntura atual trazida pela crise da pandemia do coronavírus.
É um fato novo, sem precedentes para o direito e por isso não há doutrina elaborada prevendo as consequências jurídicas para tal situação .Todavia os estudiosos e especialistas já começam a traçar algumas linhas do entendimento atual sobre a guarda compartilhada em meio a crise sanitária atual.
Sobre o tema ,devem ser observados os direito das criança e do adolescente , estando livres de qualquer forma de negligência,de modo que os genitores precisam encontrar a solução mais coerente para ser aplicada no momento. É preciso proteger os filhos em coadunância com a preservação dos grupos vulneráveis ao COVID - 19.
Destarte , é necessário evidenciar as medidas restritivas de circulação de pessoas, evitar aglomerações e enquadrar a convivência das crianças as normas de higiene adotadas por todos atualmente, e por fim , manter a guarda e custódia com o outro genitor em caso de apresentação dos sintomas por um deles.
Nesse contexto , também está incluso o rompimento temporário de costumes antes adotados em relação a convivência com outros familiares que se encontram situação de risco. Por isso, já existem decisões judiciais que determinam a suspensão temporária das visitas presenciais entre netos e avós por exemplo, com o objetivo único de preponderar o direito à saúde em detrimento do direito à convivência familiar.
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