Guarda compartilhada
Entenda como funciona
👩👦👨👦GUARDA COMPARTILHADA
Boa noite amigos e clientes, saibam tudo sobre guarda compartilhada.
A quem interessar é claro.
#Fique por dentro de seus direitos.
Escritório de Advocacia Thais Vieira
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A guarda compartilhada é considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
A lei define guarda compartilhada como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
A lei é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a ser mães e pais, independentemente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que pai e mãe têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.
Guarda compartilhada não precisa ser revezamento de casa
Mesmo quando a guarda é compartilhada, a criança pode continuar morando em um só lugar. Isso é até recomendado, para que a criança não viva sendo transferida de uma casa para a outra.
O que é igualmente dividido no regime de guarda compartilhada é a responsabilidade sobre a vida da criança, não o local de residência.
Há uma frequência maior de visitas à casa do outro pai, e mais flexibilidade também, mas em geral a criança tem uma residência fixa.
A maior convivência com ambos os lados é extremamente benéfica à criança, e isso é unanimidade entre os especialistas.
"A criança continua tendo uma casa em que vive, e outra que ela frequenta assiduamente. E isso é ótimo.
Guarda compartilhada não influencia a pensão alimentícia
Nada muda em relação à pensão alimentícia (que, como se sabe, abrange mais do que os alimentos -- inclui escola e outras despesas da criança), mesmo com a guarda compartilhada." Os alimentos são proporcionais às despesas de cada um dos pais – de quem paga o que ".
"Há as despesas específicas da criança e do núcleo onde ela vive, como água e luz. Somando a despesa de cada um dos pais, eles terão a noção do total do gasto com a criança."
A divisão das despesas não é de 50% para cada um. Ela é definida pelo juiz de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.
Recomendada mesmo quando há litígio
O estabelecimento da guarda compartilhada não implica em" paz compartilhada ", mas ela é recomendada mesmo quando os pais não se entendem.
O objetivo da lei, segundo Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados) e um dos articuladores pela sua aprovação, é 100% o bem-estar da criança."Lutamos 12 anos pela aprovação da lei por esse motivo", diz.
Se a separação é litigiosa, é mais um motivo para o juiz insistir pela guarda compartilhada, a menos que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições (seja psicológica, financeira, de saúde etc.) de ficar com a guarda.
Em qualquer caso de desentendimento entre os pais, inclusive mudança de cidade de um deles, a recomendação é procurar orientação da Justiça.
Discordâncias são discutidas com diálogo
." Para evitar que o menino (a) viva de "mochila nas costas", cada uma das casas é completamente equipada com roupas e brinquedos
Discordâncias muitas vezes são motivo para a mãe querer a guarda só para ela.
Em casos graves de desacordo com a atitude de um dos pais, o outro pode e deve procurar a Justiça.
Compartilhar a guarda evita a alienação parental
A chamada alienação parental é quando um dos pais é totalmente afastado da vida do filho, ou quando uma das partes coloca a criança contra a outra. É mais comum de acontecer em situações de litígio, em que um lado se sente "vítima" e fala mal da outra para o filho, boicotando visitas ou desestabilizando o convívio.
A guarda compartilhada não chega a eliminar o risco de alienação parental, mas o minimiza, já que a responsabilidade dividida exige a participação de pai e mãe nas decisões importantes, como escolha da escola, autorização para viagens, entre outras.
Deve existir total divisão das responsabilidades Na escola, nas reuniões. Médicos... Mas quando não é possível um leva e informa o outro depois.
A lei da guarda compartilhada prevê inclusive que as escolas ou qualquer outro estabelecimento público ou privado (como hospitais, por exemplo) não possam sonegar informações para um dos lados. A pena é uma multa diária por descumprimento.
Ajuda em caso de problemas
Na lei sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.
Os especialistas recomendam que se procurem esses profissionais em caso de problemas ou questões a serem resolvidas em relação à nova dinâmica com o filho.
https://brasil.babycenter.com/…/guarda-compartilhada-entend…
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