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Guarda de menor é julgada no foro onde reside responsável
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo do domicílio da mãe é competente para julgar ações sobre guarda de filha que foi levada pelo pai, sem autorização judicial, para morar com ele em outro estado. A decisão é da 2ª Seção e seguiu o voto da relatora do conflito de competência, ministra Nancy Andrighi.
Inicialmente, pai e mãe ajuizaram ações cautelares e de guarda da filha comum do casal, uma em Montalvânia (MG) e outra em Limeira (SP). A mãe detinha a guarda da menor, mas o pai, em 2011, levou a criança para passar alguns dias com sua família e não mais a devolveu,...
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