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4 de Junho de 2024
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    Guarda de menor é julgada no foro onde reside responsável

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juízo do domicílio da mãe é competente para julgar ações sobre guarda de filha que foi levada pelo pai, sem autorização judicial, para morar com ele em outro estado. A decisão é da 2ª Seção e seguiu o voto da relatora do conflito de competência, ministra Nancy Andrighi.

    Inicialmente, pai e mãe ajuizaram ações cautelares e de guarda da filha comum do casal, uma em Montalvânia (MG) e outra em Limeira (SP). A mãe detinha a guarda da menor, mas o pai, em 2011, levou a criança para passar alguns dias com sua família e não mais a devolveu,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guarda-de-menor-e-julgada-no-foro-onde-reside-responsavel/118681814

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