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Guarda de menor não pode ser concedida a avós com intuito financeiro
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor. Esse é o novo tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta.
De acordo com os ministros da 3ª Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos...
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