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10 de Junho de 2024
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    Guarda de menor não pode ser concedida a avós com intuito financeiro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado o entendimento de que o pedido de alteração de guarda feito pelos avós, com fundamento meramente financeiro-previdenciário, não pode ser deferido quando pelo menos um dos pais se responsabiliza financeira e moralmente pelo menor. Esse é o novo tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta.

    De acordo com os ministros da 3ª Turma, a conveniência de garantir benefício previdenciário ao neto não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guarda-de-menor-nao-pode-ser-concedida-a-avos-com-intuito-financeiro/369830452

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