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Guarda Municipal não pode mudar TAC para demitir empregados
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) representa um ato jurídico perfeito e não pode ser alterado por apenas uma das partes. Essa foi a tese da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar recurso da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, que pretendia dispensar empregados públicos sem justa causa. Por unanimidade, o colegiado apontou que a entidade tem a obrigação de motivar os atos de rescisão após ter firmado ajuste com o Ministério Público do Trabalho, e 2003.
A Guarda Municipal do RJ...
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