Guardas municipais condenados por lesão corporal, falsidade ideológica e prevaricação
A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve condenação imposta a dois guardas municipais que atuam em comarca do litoral catarinense pelos crimes de lesões corporais, falsidade ideológica e prevaricação. Os fatos foram registrados na noite de 11 de abril de 2014, quando ambos promoveram a abordagem de um cidadão para averiguação, sem qualquer elemento que pudesse indicar sua condição de suspeito. Na tentativa de imobilizá-lo, um dos guardas efetuou um disparo que atingiu o braço da vítima.
A dupla, na sequencia, abandonou o local sem prestar socorro, não fez o devido registro da ocorrência em boletim e, três dias depois, inseriram informações falsas no sistema ao voltar a negar o episódio assim como o disparo de arma de fogo. Um dos guardas, que disparou contra a vítima, teve condenação mantida em dois anos e nove meses de reclusão, em regiume inicial aberto. Seu colega, apenado em um ano e cinco meses de reclusão, no mesmo regime, foi beneficiado já na sentença com a substituição por medida restritiva, consubstanciada na obrigação ao pagamento de um salário mínimo em benefício de instituição a ser definida pelo juízo de execução. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0025991-75.2014.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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