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20 de Junho de 2024
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    Guardas municipais condenados por lesão corporal, falsidade ideológica e prevaricação

    A 2ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Getúlio Corrêa, manteve condenação imposta a dois guardas municipais que atuam em comarca do litoral catarinense pelos crimes de lesões corporais, falsidade ideológica e prevaricação. Os fatos foram registrados na noite de 11 de abril de 2014, quando ambos abordaram um cidadão para averiguação, sem qualquer elemento que indicasse sua condição de suspeito. Na tentativa de imobilizá-lo, um dos guardas efetuou um disparo que atingiu o braço da vítima.

    A dupla, na sequência, abandonou o local sem prestar socorro, não fez o devido registro da ocorrência em boletim e, três dias depois, inseriu informações falsas no sistema ao negar o episódio assim como o disparo de arma de fogo. O guarda que disparou contra a vítima teve condenação mantida em dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto. Seu colega, condenado a um ano e cinco meses de reclusão no mesmo regime, foi beneficiado na sentença com a substituição da pena por medida restritiva consistente na obrigação do pagamento de um salário mínimo em benefício de instituição a ser definida pelo juízo de execução. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0025991-75.2014.8.24.0023).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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