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16 de Junho de 2024
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    Guardas municipais poderão ter as mesmas regras de aposentadoria de policiais

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 5 anos

    A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 531/18, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pretende estender aos guardas municipais a aposentadoria especial que, conforme a Constituição, atualmente beneficia policiais federais, civis e militares.

    Conforme a proposta, o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
    - após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem;
    - após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.



    Segundo Carlos Sampaio, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou.

    Tramitação
    A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Íntegra da proposta:
    • PLP-531/2018
    Reportagem – Ralph Machado
    Edição – Alexandre Pôrto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guardas-municipais-poderao-ter-as-mesmas-regras-de-aposentadoria-de-policiais/663012493

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