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1 de Junho de 2024
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    Guia de custas recursais não autenticada não gera deserção, segundo TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Um recurso que havia sido considerado deserto (falta de recolhimento de custas) na segunda instância trabalhista foi considerado válido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia concluído pela deserção porque não havia autenticação bancária na guia da guia de custas recursais.

    No entanto, para o TST, o fato de respectivo comprovante de pagamento conter a autenticação e o número do código de barras é suficiente para vinculá-lo à guia....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guia-de-custas-recursais-nao-autenticada-nao-gera-desercao-segundo-tst/801508866

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