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Guia de custas recursais não autenticada não gera deserção, segundo TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Um recurso que havia sido considerado deserto (falta de recolhimento de custas) na segunda instância trabalhista foi considerado válido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia concluído pela deserção porque não havia autenticação bancária na guia da guia de custas recursais.
No entanto, para o TST, o fato de respectivo comprovante de pagamento conter a autenticação e o número do código de barras é suficiente para vinculá-lo à guia....
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