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13 de Junho de 2024
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    Guia de Recolhimento da União - GRU

    Desde 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial.

    Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.

    A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.

    Para obter acesso à respectiva guia, o usuário da Justiça do Trabalho potiguar deverá acessar o site no link abaixo, prenchendo-o devidamente:

    http://www.trt21.jus.br/html/gru.html

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guia-de-recolhimento-da-uniao-gru/2539489

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