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16 de Junho de 2024
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    Guia estabelece critérios sustentáveis para compras e contratações na Justiça do Trabalho

    As contratações dos órgãos da Justiça do Trabalho devem, a partir de hoje, seguir as regras estabelecidas pelo Guia de Contratações Sustentáveis. O documento foi aprovado, de forma unânime, esta manhã (25), pelos membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), e está regulamentado em resolução do CSJT. O guia será lançado durante a Conferência das Nações Unidos sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio +20, onde o TST terá um stand para apresentação dos programas de sustentabilidade na Justiça do Trabalho.

    Para o presidente do Conselho, ministro João Oreste Dalazen, a medida representa uma garantia constitucional, e estabelece compras e contratações de serviços com o menor custo social e ambiental. O ministro ressalta que o guia não impedirá aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de desenvolverem projetos próprios sobre o tema sustentabilidade. "A resolução não tem caráter restritivo, mas configura um piso mínimo obrigatório de comportamento institucional", pontuou.

    A nova forma de compra representa a adequação do Poder Público ao consumo sustentável. A proposta mais vantajosa para a administração deixa de ser apenas a de menor preço, mas a que tiver o menor impacto para o planeta e a sociedade.

    Anualmente são destinados cerca de R$1 bilhão para compras, contratação de serviços e aluguéis de imóveis dos órgãos da Justiça do Trabalho. As empresas que forem concorrer nas licitações dos Tribunais deverão obedecer a uma série de regras de caráter social e ambiental.

    Dentre os novos critérios sustentáveis estão a preferência para compra de produtos de baixo impacto ambiental (reciclados e recicláveis); aquisição de lâmpadas e suprimentos de informática que possam ser recolhidos pelos fabricantes após o uso; materiais de limpeza menos agressivos ao meio ambiente (fabricados preferencialmente à base de coco); copos descartáveis à base de material não poluente como amido de milho ou papelão; dentre outros.

    As empresas contratadas, bem como os dirigentes, não poderão ter sido condenados por prática de discriminação, trabalho infantil e escravo. Deverão ainda assegurar, durante a vigência do contrato com o órgão, a capacitação de todos os empregados em saúde e segurança no trabalho com carga horária mínima de duas horas mensais contadas na jornada de trabalho.

    As obras de engenharia contratadas deverão alcançar o "nível A" de consumo energético, o que impactará nos projetos arquitetônicos, cores de paredes e mobiliário. Está proibida a utilização de asbestos/amianto em todo o processo.

    Lilicitações que já estiverem em curso não precisarão se adequar ao guia. Mas os novos editais e termos de referência ou especificações que não observarem as diretrizes sustentáveis deverão ser expressamente justificados e fundamentados, em documento encaminhado ao Fórum Permanente de Compras Sustentáveis. O órgão, criado também pela resolução que institui o Guia Prático, tem ainda a função de auxiliar os Tribunais na realização e fiscalização das compras sustentáveis; atualizar o Guia; promover ações de treinamento para os servidores das áreas de licitações e compras da Justiça do Trabalho, dentre outras.

    Fonte: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/guia-estabelece-criterios-sustentaveis-para-compras-e-contratacoes-na-justica-do-trabalho/3133420

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