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17 de Junho de 2024
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    Guias de depósito devem ser cadastradas exclusivamente pelo site do TRT-2

    Em cumprimento à Instrução Normativa nº 33/2008, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece modelo único de guia de depósito judicial e regula a troca de arquivos eletrônicos com o banco depositário, o cadastramento de guia de depósito passa a ser feito exclusivamente pelo site do TRT-2.

    Conforme acordo com a Corregedoria do tribunal e o Banco do Brasil, a instituição financeira retirou a opção de cadastramento de guia de depósito de seu site.

    Dessa forma, todas as Guias de Depósito / ID Depósito, antes cadastradas no site do Banco do Brasil, devem ser, agora, por meio do link: http://trt.trtsp.jus.br/dwp/guiaDepositoOnline/public/index.php

    Caso haja algum problema na execução da transação através do link, basta clicar no site www.trtsp.jus.br , em Processos; em seguida, em Serviços On-line; e por fim, Emissão de Guia de Depósito.

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