GUIAS DE TURISMO PODERÃO UTILIZAR SEUS PRÓPRIOS AUTOMÓVEIS PARA ATIVIDADES REMUNERADAS
Os guias de turismo do Estado do Rio poderão registrar e dirigir seu próprio automóvel para a prestação de serviços turísticos, como transfer e excursões. É o que determina o projeto de lei 3.041/14 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (19/09), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
Segundo a proposta, cada guia de turismo somente poderá registrar um automóvel para as atividades remuneradas. Os veículos terão que ser de propriedade dos guias ou de seus cônjuges ou dependentes. Os profissionais de turismo deverão registrar o automóvel nos órgãos municipais e estaduais competentes, bem como no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). A proposta proíbe o registro de veículos de duas portas ou com mais de quatro anos fabricação. Ainda de acordo com o projeto, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos guias de turismo deverá ter a informação de que a pessoa exerce atividade remunerada.
Diversos guias de turismo acompanharam as votações no Plenário da Alerj. Segundo Renato Costa, que trabalha na área há 31 anos, os estilos de turismo mudaram muito ao longo dos anos. “Precisamos nos adaptar. Antigamente, as pessoas viajavam em grupos muito grandes, fechando pacotes de excursão. Agora, o principal tipo de turismo é o familiar ou entre amigos. Com isso, as pessoas, muitas vezes, procuram carros pequenos para o transporte nas cidades. No entanto, os guias de turismo ainda não podem utilizar seus próprios carros para exercerem a profissão. Atualmente, somente utilizamos os carros das companhias, com trajetos pré-definidos. Essa permissão para trabalharmos com nossos próprios veículos vai ser muito importante para os trabalhadores e para os próprios turistas”, afirmou.
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