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17 de Maio de 2024
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    Guilherme Uchôa tem pedido de falsidade contra OAB-PE indeferido

    há 9 anos

    Foi indeferido o pedido de reconhecimento de falsidade ideológica e documental feito pelo deputado Guilherme Uchôa, nos autos da ação civil pública movida pela OAB-PE em fevereiro deste ano. O deputado chegou a afirmar que a certidão com pareceres da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PE, que foi anexada a ação, seria falsa. A Seccional pernambucana apresentou sua defesa e comprovou a veracidade de todo o material enviado. O presidente Pedro Henrique Reynaldo Alves comentou a decisão. “O incidente de falsidade tinha a intenção de protelar a ação principal, o que constitui litigância de má-fé e uma leviandade” destacou.

    “Nenhum dos argumentos merece acolhimento”, afirmou a juíza Mariza Silva Borges em sua decisão. “O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal”, destacou a juíza em sua decisão. “A ação civil pública é adequada ao referido questionamento”, concluiu.

    Além do indeferimento do pedido de reconhecimento de falsidade ideológica, foram indeferidos ainda o pedido de reconhecimento de má-fé em relação ao impugnado e ao impugnante. Foi rejeitada a preliminar de inadequação da via eleita da ação civil pública; o pedido de incompetência absoluta do juízo; e ainda o pedido de inadequação da via eleita do incidente de falsidade.

    A ação civil pública movida pela OAB-PE tem como objetivo impugnar a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros. A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE.

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