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Há benefícios pagos aos segurados da previdência social que ultrapassam o teto previdenciário? - Katy Brianezi
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
Segundo ensinamentos de Ivan Kertzman, o salário maternidade da empregada celetista e trabalhadora avulsa não está sujeita ao teto máximo da previdência, de forma que poderá ser superior a este teto previdenciário.
Além disso, no caso da aposentadoria por invalidez que acarrete o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria caso o segurado necessite de assistência permanente, ainda que supere o limite do teto previdenciário deverá ser pago em sua totalidade.
Assim, há sim benefícios que podem vir a ultrapassar o teto imposto pela previdência social, quais sejam: o salário-maternidade (empregadas celetistas e trabalhadoras avulsas) e a aposentadoria por invalidez que necessite do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
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