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17 de Maio de 2024
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    Há diferença entre ato arbitrário e ato discricionário? - Andrea Russar Rachel

    há 14 anos

    Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.

    Referência:

    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.

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    2 Comentários

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    Explicação perfeitamente didática. continuar lendo

    Perfeito 👏 continuar lendo