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Há diferença entre ato arbitrário e ato discricionário? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, sempre e sempre, ilegítimo e inválido.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.
2 Comentários
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Explicação perfeitamente didática. continuar lendo
Perfeito 👏 continuar lendo