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30 de Maio de 2024
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    Habeas Corpus de competência das Câmaras Cíveis e Criminais também tramitará no ProJudi

    há 6 anos

    Habeas Corpus de competência das Câmaras Cíveis e Criminais também tramitará no ProJudi

    O Decreto Judiciário nº 901/2017, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (4/12), disciplina a utilização do sistema no 2º Grau de Jurisdição
    Qui, 30 Nov 2017 18:02:00 -0200

    Na próxima segunda-feira (4/12) terá início a utilização do sistema eletrônico ProJudi no 2º Grau de Jurisdição para as seguintes medidas judiciais: Habeas Corpus de competência das Câmaras Cíveis e Criminais; Agravo de Instrumento, quando os autos são físicos na origem; e Correição Parcial, sejam os autos físicos na origem ou eletrônicos no sistema ProJudi do 1º Grau de Jurisdição.

    Principais pontos

    - O Habeas Corpus de competência do Órgão Especial e das Seções Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), bem como os não impetrados por Advogado, continuarão por meio físico.

    - Na interposição do Agravo de Instrumento, quando os autos são físicos na origem, caberá ao agravante cumprir os requisitos dos artigos 1.017, incisos I a III, e § 1º, e 1.018, caput, e § 2º, ambos do Código de Processo Civil.

    - Nos casos em que os autos são físicos na origem, tanto no Agravo de Instrumento como na Correição Parcial, será obrigatória a digitalização dos autos físicos e sua inclusão no sistema eletrônico ProJudi de 1º Grau de Jurisdição.

    - A obrigatoriedade de digitalização dos autos físicos no 1º Grau de Jurisdição não prejudicará o trâmite legal do Agravo de Instrumento e da Correição Parcial interpostos no 2º Grau de Jurisdição pelo sistema eletrônico ProJudi.

    Medidas urgentes

    Se a interposição de Habeas Corpus e Agravo de Instrumento no 2º Grau de Jurisdição ocorrer após às 18 horas, o processo eletrônico será concluso no próximo dia útil. Havendo urgência na apreciação de medida, que não possa aguardar o próximo dia útil, a interposição deverá se dar por meio físico junto ao Plantão Judiciário, nos termos da Resolução nº 186/2017.

    Todos esses itens constam do Decreto Judiciário nº 901/2017, que passará a ter vigência na próxima segunda-feira (04/12).

    Texto: Gabinete da Secretária.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-de-competencia-das-camaras-civeis-e-criminais-tambem-tramitara-no-projudi/526616571

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