Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Habeas corpus dispensa cidadão desassistido do pagamento de fiança

    Publicado por Carta Forense
    há 8 anos

    A 1ª Câmara Criminal do TJ concedeu habeas corpus e determinou a expedição de alvará de soltura em benefício de um cidadão que comprovou não reunir condições econômicas para bancar fiança imposta de R$ 880, após ser preso em flagrante pela suposta prática do crime de dano simples e contravenção penal de perturbação do sossego público. Ele já havia obtido o benefício da liberdade provisória, porém permanecia trancafiado por não dispor do valor para cobrir a fiança estipulada na comarca. O desembargador substituto Guilherme Nunes Born, relator do habeas, ressaltou que o paciente está preso há mais de 30 dias, mas nem sequer constituiu advogado para promover a defesa de seus interesses, tanto que necessitou do patrocínio da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. "A exigência de prestação da indigitada fiança constitui constrangimento ilegal, sobretudo porque desproporcional à realidade do paciente, motivo pelo qual deve ser eximido da respectiva obrigação (…)", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (HC n. 4001406-86.2016.8.24.0000).

    • Sobre o autorConteúdo editorial completamente apartidário e independente
    • Publicações11284
    • Seguidores2580
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-dispensa-cidadao-desassistido-do-pagamento-de-fianca/335361706

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)