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17 de Junho de 2024
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    Habeas Corpus: do Ato Institucional 5 à Súmula 691 do Supremo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Contra a Súmula 691 não há direitos

    Houve um tempo em que o direito ao Habeas Corpus foi negado a alguns brasileiros. Dizia-se que o acesso a tal ferramenta colocaria em risco a segurança nacional. Que elementos nocivos à sadia convivência no seio da comunidade não o mereceriam. Declarava-se que “os instrumentos jurídicos que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la”.

    Nessa época, na porta das delegacias podia-se ler: “contra a pátria não há direitos”. No saguão delas, nas paredes mal caiadas, havia o retrato de um general, com a faixa presidencial auriverde cruzando-lhe o peito. E, mais para dentro, nos cárceres, podia haver e acontecer qualquer coisa. Quem lá estava não tinha direitos. Quem lá estava sequer poderia postular sair. Quem lá estava talvez sequer constasse como ali estando...

    Dos consideranda do Ato Institucional nº 5 aos dias de hoje, a diferença não é tão grande quanto parece, quando o assunto é Habeas Corpus. Infelizmente. Ele está se tornando um adorno constitucional. Uma garantia simbólica. Um arremedo do que já foi.

    Uma jurisprudência cada vez mais ensimesmada...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-do-ato-institucional-5-a-sumula-691-do-supremo/153356956

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