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23 de Maio de 2024
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    Habeas corpus não é medida para atacar decisão judicial que determina retenção de CNH e Passaporte

    Em decisão liminar, o desembargador Arion Mazurkevic indeferiu petição inicial de habeas corpus impetrado contra decisão de primeiro grau que havia determinado a retenção da carteira de motorista e do passaporte dos sócios de duas empresas do interior do Paraná.

    Os empresários pediram, em habeas corpus, a suspensão da determinação, alegando que a apreensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação importaria em restrição da liberdade pessoal dos devedores subsidiários.

    Na decisão, o magistrado destacou que "de acordo com o entendimento que passou a ser adotado pela Seção Especializada deste E. Tribunal, a decisão que determina a apreensão de passaporte e a retenção da Carteira Nacional de Habilitação não comporta habeas corpus, tendo em vista que não implica em violência ou coação na liberdade de locomoção dos pacientes, nem mesmo restringe o livre direito de ir e vir".



    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 9ª Região

    Data da noticia: 09/03/2018

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habeas-corpus-nao-e-medida-para-atacar-decisao-judicial-que-determina-retencao-de-cnh-e-passaporte/554140891

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