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Habeas Corpus não pode ser usado em substituição a recurso ordinário
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Habeas Corpus não pode ser usado em substituição ao recurso ordinário. Com esse entendimento, o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao HC 128.975 impetrado por um acusado da prática de associação para o tráfico internacional de entorpecentes, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Ele pedia para responder ao processo em liberdade alegando excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
De acordo com os autos, o réu está preso desde dezembro de 2013, junto com outras 11 pessoas, em razão dos fatos investigados pela operação Antares, da Pol...
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