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Habilitação de crédito em recuperação não depende de título executivo
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A ausência do título executivo não constitui entrave à admissão do crédito em plano de recuperação judicial. O que define sua sujeição à moratória é a existência ou não ao tempo de sua impetração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que uma empresa de instalação tem crédito de R$ 136 mil com a empreiteira UTC, que está em recuperação judicial.
A empresa foi listada como credora classe IV da UTC para receber R$ 40 mil. A credora entrou na Justiça pedindo a majoração do valor para R$ 136 mil. O pedido foi acolhido em primeira instância. A UTC recorreu ao TJ-SP, aleg...
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