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16 de Junho de 2024
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    Habite-se: só entre na casa com ele

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    HABITE-SE: SÓ ENTRE EM CASA COM ELE

    Quem muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura está sujeito à multa

    O sonho da casa própria, graças às facilidades de financiamentos bancários e créditos imobiliários, ficou cada vez mais próximo de muitos brasileiros. Contudo, na ânsia de comprar o imóvel e ficar livre do aluguel, muitas pessoas são se atentam a detalhes importantes e podem cair em perigosas armadilhas.

    Muitos empreendimentos são entregues sem a carta de Habite-se, um importante documento concedido pela prefeitura o qual comprova que o empreendimento foi construído seguindo as exigências da legislação local, até aquele momento, respeitando especialmente o Código de Obras do município. Sem essa certidão, o imóvel perderá seu valor na hora da venda. É importante ficar atento, já que as contas de água, luz, telefone e gás e até mesmo o carnê do IPTU não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura.

    De acordo com a advogada da Lex Magister Renata Cassiano Capuzzo, especialista em Direito Imobiliário, o Habite-se é emitido tanto para os prédios recém-construídos quanto para aqueles que passam por reformas, atestando que o imóvel está pronto para receber seus ocupantes. “Em outras palavras, após a concessão do “Habite-se” pela autoridade administrativa, será responsabilidade do incorporador a solicitação da averbação da construção a qual se refere, para que sejam individualizadas as unidades”, explica.

    Renata afirma ainda que, com o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado até a data da concessão, “tendo respeitado os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno e cumprido a legislação que regula o uso e a ocupação do solo urbano”. Segundo a advogada, é importante ficar atento, uma vez que a pessoa que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, além de cometer um equívoco, está sujeito à multa em função do documento não ter sido liberado.

    Quando um projeto para a construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, isso significa que o mesmo atendeu à legislação local. Nesse caso, a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará, documento que autoriza o início dos serviços. Quando a construção atinge um determinado nível a certidão do Habite-se já pode ser emitida. “Nesse caso, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto inicialmente aprovado. Se tudo estiver de acordo, a carta do Habite-se será concedida. Caso contrário, a certidão somente será liberada após a resolução do problema”, relata a advogada.

    A preocupação com o Habite-se não tem conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel. A carta também está relacionada com a segurança dos futuros moradores, já que instalações elétricas ou de combate a incêndio inadequadas podem resultar em futuros incidentes. “Ao ter o documento em mãos, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu tudo o que estava previsto no projeto aprovado. Além disso, do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita no Cartório de Registro de Imóveis, é fundamental a certidão do Habite-se. Sem ela, não é possível a averbação da construção”, alerta a advogada da Lex Magister.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/habite-se-so-entre-na-casa-com-ele/231635148

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    Vinícius Gomes Barros, Advogado
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    1 Comentário

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    Marcelo Silva
    6 anos atrás

    Algumas exigências da prefeitura são ridículas e inclusive queria perguntar aos ilustres colegas o que acham dessas exigências se existe base legal para tais, por exemplo, exigir recuo da garagem em relação a calçada, isso mesmo, não é a casa, mas a partir da garagem, exigir que a casa esteja pintada e com azulejos nos banheiros, cozinha e área de serviços, pois se eu não quiser colocar azulejo e quiser pintar como faço, e se eu não quiser pintar minha casa, não posso colocar tijolo a vista ou blocos espelhados por exemplo?
    Preciso estar com a casa toda terminada inclusive pintura, mas algumas casas são construídas com o mínimo necessário para habitação, depois terminamos os cômodos não essenciais, por exemplo no meu projeto deixei um comodo para escritório (pessoal), mas não vou finaliza-lo agora, devido aos custos.
    Quanto ao recuo, a prefeitura diz que a calçada deve ter 3 metros conforme o tamanho do terreno que é 360mts2, mas quando comprei, comprei 360 metros, agora a prefeitura que desapropriar minha propriedade para fazer calçada (que pelo loteamento tem 2,70mts de largura), isso esta errado, ela deveria ter visto isso no loteamento e não jogar essa conta nas costas do comprador, o loteamento foi aprovado pela prefeitura e liberado para construir, e agora?
    Agora dizer que a calçada é conforme o tamanho do terreno é no mínimo hilário, então se fosse um sítio a beira da rua calçada deve ter quanto?
    A calçada não deveria se basear em passar 2 cadeirantes (ida e volta) de uma forma confortável, 2,70mts da e sobra.
    As prefeituras se enchem de dívidas com seus departamentos abarrotados de pessoas sem fazer nada e depois quer jogar a conta nas costas dos contribuintes através de multas e impostos sem pé nem cabeça sem contar com as exigências claramente "arrecadatórias".
    Minha casa está construída conforme a planta aprovada pela própria prefeitura, e agora, se ela exigir mudança na estrutura, seria motivo de acionar o ministério público? continuar lendo