Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Hapvida indenizará cliente que teve negado tratamento contra câncer de mama

    há 5 anos

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que a Hapvida Assistência Médica deve pagar para paciente que teve tratamento oncológico negado. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/11), teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys Lima Vieira.

    Conforme os autos, a cliente é dependente do esposo no plano de saúde, na modalidade Pleno. Em 2010, ela foi diagnosticada com câncer de mama e começou o tratamento quimioterápico. Após as quatro aplicações de quimioterapia recomendadas, o médico encaminhou a mulher para cirurgia.

    Considerando prematura a indicação do procedimento, decidiu buscar opinião de outros especialistas, que avaliaram ser mais adequado, para o caso, tratamento medicamentoso (taxol e herceptim) antes da cirurgia. Ainda de acordo com o processo, a Hapvida negou a medicação e insistiu na intervenção cirúrgica.

    A vítima custeou consultas, exames e outros procedimentos, no total de R$ 12.576,00. Para ter acesso à continuidade do tratamento, o reembolso das despesas e indenização moral de R$ 100 mil, ingressou com ação na Justiça. Na contestação, o plano afirmou que a cliente não apresentou provas que sustentem as alegações e que a empresa sempre honrou os compromissos.

    A 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Hapvida a realizar o tratamento, ressarcir as despesas e pagar R$ 30 mil pelos danos morais causados. Inconformadas, as partes entraram com apelação (nº 0468532-33.2011.8.06.0001) no TJCE. A cliente pediu a majoração do valor dos danos morais. A empresa argumentou ser improcedente o pedido da paciente e inexistência de conduta ilícita.

    Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização moral em R$ 10 mil, conforme o voto da relatora. “É indubitável o descabimento da postura adotada pela operadora do plano de saúde, que obstinadamente se negou a prestar o serviço a que fazia jus a promovente [cliente], razão pela qual rejeito o arrazoado recursal da Hapvida que sustenta não ter obrigação em arcar com o tratamento da autora”, afirmou a desembargadora.

    • Publicações12454
    • Seguidores180
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hapvida-indenizara-cliente-que-teve-negado-tratamento-contra-cancer-de-mama/649535528

    Informações relacionadas

    JurisWay
    Notíciashá 13 anos

    Justiça condena Hapvida a pagar indenização de R$ 21 mil por negar tratamento à paciente

    Professor Rafael Siqueira, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    Ação indenizatória em face de plano de saúde

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Ceará TJ-CE - Embargos de Declaração: ED XXXXX-33.2011.8.06.0001 CE XXXXX-33.2011.8.06.0001

    A negativa, pelo plano de saúde, de cobertura total ou parcial de medicações e exames voltados ao tratamento do câncer é abusiva

    Edmilson Pereira Lima, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Obrigação de fazer tratamento câncer

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)