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Havendo consulta administrativa a respeito da aplicação correta da legislação tributária, a resposta dada pelo fisco possui caráter vinculante?
Publicado por Rowena Peruchi
há 4 anos
O simples aproveitamento de Parecer técnico produzido na tramitação da consulta, que teria examinado a situação em abstrato, sem jamais reconhecer formalmente a existência do direito, pode ser considerada como consulta?
Nos parece que sim! É como o STJ no REsp: 1816390 AL 2019/0119336-3, de relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN entendeu por enquanto. O Ilustre Ministro baixou os autos do processo para o Tribunal de Alagoas para que fosse delimitado o entendimento do termo consulta administrativa. Aguardemos.
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