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17 de Junho de 2024
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    HCPA não deve indenizar senhora por suposto erro médico

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região isentou o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) de pagar indenização por danos morais e materiais com pensão vitalícia e 13º salário a uma senhora, que supostamente teria sido vitima de erro médico. Segundo a decisão da 3ª Turma, tomada na última semana, não houve relação entre os procedimentos médicos adotados e a perda de visão do olho direito sofrida.

    A senhora, moradora de Porto Alegre, relata que em 2013 realizou no HCPA uma cirurgia no olho direito, por causa de uma catarata. Ela alega que por total negligência do réu, quando da cirurgia a retina foi leciona ocasionando seu deslocamento, que por sua vez resultou na perda total de visão do olho direito.

    Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010. Ainda, o hospital alegou que a autora recebeu dele os "melhores cuidados médicos", e que ela era portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.

    O laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia de catarata, bem como outras surgidas ao longo do difícil tratamento pelo qual passou a autora, não são atribuíveis ao atendimento médico do HCPA. Não permitindo afirmar nexo de causalidade entre o dano e o tratamento prestado pelos médicos, tendo em vista o quadro da paciente ao comparecer à unidade de saúde, a técnica adotada pela equipe que a atendeu pareceu adequada ao Perito.

    O pedido da autora foi negado na 4ª Vara Federal da capital gaúcha. A senhora então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

    Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o Hospital não responderá se evidenciada a regularidade do atendimento médico hospitalar, advindo, ademais, o dano, de fato de terceiro evitável, culpa da vítima, caso fortuito ou força maior. “Inexistente nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, afirmou a magistrada.

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