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Herdeiro não pode pedir revisão de pensão em nome da mãe falecida
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Herdeiro não pode postular em nome de servidor morto. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Ceará negou pedido de revisão de pensão feito por filha de funcionária pública que morreu em junho de 2008.
Em 2011, a herdeira acionou a Justiça em busca da revisão da pensão de sua mãe. Os argumentos apresentados foram que as gratificações GDATA e GDPGTAS teriam sido pagas em afronta ao princípio da isonomia previsto na Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 8...
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1 Comentário
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As gratificações são personalíssima inerente a função do servido ocupava. Não se transmite aos herdeiros. continuar lendo