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Herdeiro não pode residir em imóvel partilhado sem ressarcir interessados
Publicado por Última Instância
há 16 anos
A 18ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão que determinou a reintegração de posse de imóvel único a ser partilhado em processo de inventário. No momento, o apartamento é ocupado por apenas um dos herdeiros.
O entendimento dos desembargadores foi de que é inegável o interesse dos demais sucessores na conservação do bem e nos rendimentos do patrimônio, mesmo sendo o herdeiro residente proprietário do imóvel.
Para a relatora, desembargadora Nara Leonor Ca...
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