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16 de Junho de 2024
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    Herdeiro não pode residir em imóvel partilhado sem ressarcir interessados

    Publicado por Última Instância
    há 16 anos

    A 18ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão que determinou a reintegração de posse de imóvel único a ser partilhado em processo de inventário. No momento, o apartamento é ocupado por apenas um dos herdeiros.

    O entendimento dos desembargadores foi de que é inegável o interesse dos demais sucessores na conservação do bem e nos rendimentos do patrimônio, mesmo sendo o herdeiro residente proprietário do imóvel.

    Para a relatora, desembargadora Nara Leonor Ca...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiro-nao-pode-residir-em-imovel-partilhado-sem-ressarcir-interessados/372431

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