Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Herdeiros têm direito a receber indenização por acidente de trabalho postulada pelo empregado

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O falecimento do reclamante no curso da ação trabalhista não leva, só por isso, à improcedência automática de pedido de reparação de dano moral decorrente de acidente do trabalho. Como se trata de direito trabalhista que integra o leque de bens componentes da herança, a indenização postulada pelo trabalhador, autor originário da ação, se transmite a seus sucessores, que o substituem no processo.

    Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-MG reconheceu o direito do espólio de um empregado a receber indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. No caso, o acidente não foi a causa da morte, vindo o reclamante a falecer logo após o ajuizamento da ação trabalhista, na qual pleiteava a indenização pelos danos sofridos. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, ao fundamento de que o dano moral é de natureza personalíssima e não se transfere à viúva do reclamante, nomeada inventariante do espólio.

    Porém, segundo esclarece o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault, relator do recurso, a viúva não é a parte requerente da indenização, mas apenas representa o espólio e o conjunto de herdeiros do trabalhador. Assim, com o falecimento do empregado, dá-se a transferência do conjunto de bens e direitos da herança a todos os herdeiros: "Por conseguinte, os herdeiros do ´de cujus´, alcançam com a abertura da sucessão o direito à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus, assim como as suas pretensões" - ressalta.

    Ainda segundo o relator, a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros devido à morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo trabalhista, uma vez que o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho. O desembargador lembrou que, se é possível que os herdeiros ajuízem ação para postular direitos trabalhistas clássicos, como aviso prévio, horas extras, equiparação salarial e FGTS, o mesmo ocorre com a indenização por danos morais, uma vez que ela também integra a herança do empregado, não se tratando, portanto, de direito intransferível.

    Como ficou evidenciado o nexo de causalidade entre o acidente sofrido pelo empregado e a culpa do empregador, a Turma deferiu o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 45.000,00, com juros a partir do ajuizamento da ação e correção monetária a partir do julgamento, a ser dividido entre os herdeiros do empregado falecido. (Proc. nº 01448-2005-032-03-00-1 - com informações do TRT-3).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1191
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/herdeiros-tem-direito-a-receber-indenizacao-por-acidente-de-trabalho-postulada-pelo-empregado/107772

    Informações relacionadas

    Wander Fernandes, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Legitimidade Ativa - Dano Moral Indireto (por Ricochete) - Quem pode pedir reparação por morte ou por ofensa a um ente querido.

    Carla da Silva Pontes
    Artigoshá 10 anos

    Indenização por acidente do trabalho com morte

    Isabella Zandavalle, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    É possível incluir as verbas trabalhistas na partilha?

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-12.2022.5.23.0102

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-81.2018.5.07.0010

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)