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25 de Maio de 2024
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    Hidrômetro com defeito e corte no fornecimento de água geram indenização

    há 13 anos

    Empresa deverá pagar 2 mil reais, por danos morais

    Um cliente que teve o registro de consumo de água alterado devido a um hidrômetro com defeito e o seu fornecimento de água cortado será indenizado em 2 mil reais, por danos morais, pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) A decisão da 3ª Câmara de Direito Público confirmou a determinação de sentença da comarca do município de Abelardo Luz (SC) para cancelar o débito de fatura, de novembro de 2009, que estabelecia registro e cobrança excessivos

    Na ação, o autor informou que, após a substituição do seu hidrômetro pela Casan, a fatura que registrava um consumo médio de 0,33 m³ diários saltou para o equivalente a 11,63 m³ diários, resultando em um total de R$ 2407,65 Pedida a vistoria do equipamento à empresa, a solicitação foi indeferida, com a informação de que o hidrômetro estava aprovado Devido o valor acima do usual, o cliente não teve condições de pagar a fatura e, em fevereiro de 2010, foi cortado o fornecimento de água em sua casa A distrubuição de água só foi normalizada através de uma decisão judicial

    A Casan afirmou que a medição estava correta e, portanto, a cobrança é devida, por tratar-se de serviços prestados e disponibilizados ao consumidor

    O relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, observou que o histórico das leituras revelou que a média, após a troca do hidrômetro, foi muito superior à anterior, sem que outra causa o justificasse "Por outro lado, nota-se que a concessionária não se desincumbiu do ônus de provar a ocorrência de vazamentos na residência do apelado, nem mesmo requereu, frise-se, que o hidrômetro em exame fosse submetido a exame pericial judicial", decidiu Oliveira Neto A votação foi unânime

    (Ap Cív n 2010071043-2)

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