Hipermercado indenizará trabalhador acidentado ao preencher gôndola
Se o supermercado não prova que o trabalhador negligenciou a própria segurança, é sua responsabilidade um acidente que ocorre durante o preenchimento de uma gôndola.
Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reverteu sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Anápolis para condenar hipermercado a indenizar por danos morais e estéticos um empregado que, ao sofrer acidente durante a montagem de uma gôndola, perdeu os movimentos de seu dedo mínimo da mão esquerda.
O entendimento adotado pelo relator, desembargador Daniel Viana Júnior, foi pela existência de nexo causal entre o trabalho desenvolvido pelo trabalhador e o acidente, além de reconhecer a culpa da empresa ao não propiciar um ambiente seguro para a montagem das prateleiras em suas gôndolas expositoras. A indenização por danos morais e estéticos será de R$15 mil.
Na ação, o hiperme...
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