Homem acusado de atirar contra ex-companheira e cunhados enfrentará júri popular
A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia a homem acusado de homicídio qualificado por três vezes, na forma tentada, contra sua ex-companheira e cunhados. Motivação fútil e meio que impossibilitou defesa da vítima, além do enquadramento em caso de feminicídio, foram as bases qualificadoras do crime.De acordo com a peça acusatória, a vítima retornava para casa após mais um dia de trabalho quando percebeu que era seguida pelo ex-companheiro. Ela conseguiu chegar à residência de seu irmão, entrar e fechar a porta, mas nada disso impediu a tentativa de homicídio. O réu não se deteve, arrombou a porta e atirou duas vezes em direção à vítima. Um dos tiros atingiu a parede.A seguir, efetuou mais dois disparos e, desta vez, um projétil acertou o braço da ex. Os disparos também tiveram como alvo dois cunhados, não atingidos por falta de pontaria ou problemas com o armamento. A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora do recurso, confirmou a decisão de 1º grau.Segundo a magistrada, o crime foi cometido por motivo fútil em razão de ciúmes; contra mulher, de forma a caracterizar violência doméstica e familiar, enquadrada em feminicídio, cujo desenlace só não foi fatal por motivos alheios à vontade do acusado."Dois tiros falharam, e outros não foram fatais por erro de pontaria, (equivalente a) erro de execução", destacou a relatora. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0012400-57.2015.8.24.0008). FONTE: TJ-SC
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