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17 de Junho de 2024
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    Homem acusado de cometer crime com contornos homofóbicos permanecerá encarcerado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A 2ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus a um homem preso sob a acusação de homicídio triplamente qualificado - mediante recompensa, por meio cruel e com emboscada - contra um jovem, em razão de sua orientação sexual. Ele responde ainda pelos crimes de ocultação de cadáver e corrupção de menores.

    Os fatos se passaram entre os dias 11 e 12 de junho deste ano, durante festa organizada pelo acusado em cidade do litoral sul do Estado. A defesa limitou-se a dizer que o paciente é primário e tem bons antecedentes. De acordo com o Ministério Público (MP), no dia 11 daquele mês, após as 22 horas, acontecia festa numa casa de praia em que vários adolescentes ganharam bebida com álcool do acusado, que preparou todos os festejos.

    Na continuação do evento, já na madrugada do dia seguinte, por conta de sua orientação sexual, a vítima foi atacada pelo réu e mais duas pessoas - sofreu asfixia por esganadura e recebeu socos e pontapés pelo corpo, até morrer. Na sequência, o corpo foi levado para local distante cerca de dois quilômetros da festa, e lá abandonado.

    O MP denunciou o paciente e outros seis envolvidos nos crimes, em peça recebida no dia 25 de agosto de 2016, ocasião em que o suspeito teve sua prisão preventiva decretada. Atualmente, o processo encontra-se em fase de apresentação de defesa prévia por parte dos réus. "Ao buscar retirar o corpo da vítima do local, alojando-o em local diverso, de modo a dificultar a concatenação da morte com o verdadeiro local dos fatos, demonstrou periculosidade concreta à instrução", registrou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator do HC.

    No entendimento do magistrado, o modo brutal pelo qual o crime foi, ao menos em tese, cometido, com participação de três agentes, um deles menor, com a morte da vítima a socos, chutes e esganadura, além do abandono do corpo desnudo ao relento, demonstram a periculosidade do réu, apta a justificar, pelo risco à instrução e com vistas em garantir a ordem pública, sua prisão preventiva. A decisão foi unânime (HC n. 4011423-84.2016.8.24.0000).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-acusado-de-cometer-crime-com-contornos-homofobicos-permanecera-encarcerado/395524066

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