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15 de Junho de 2024
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    Homem acusado de tráfico de entorpecentes não tem direito a relaxamento de prisão

    Publicado por Última Instância
    há 11 anos

    Em decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), foi mantida a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de entorpecentes. Ele foi preso em flagrante portando mais de oito mil comprimidos de medicamentos proibidos no país. A decisão teve origem em um pedido de habeas corpus pelo relaxamento da prisão.

    A defesa do réu detido sustenta que há excesso de prazo da prisão, diante da demora no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (MPF), considerando-se que a prisão foi feita no dia 4 de junho.

    Afirma também que não há elementos para o decreto da prisão preventiva, pois o réu, embora respondendo a outro processo criminal, não se furtou a comparecer a todos os seus atos processua...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-acusado-de-trafico-de-entorpecentes-nao-tem-direito-a-relaxamento-de-prisao/100667200

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