Homem agredido por policial militar em manifestação será indenizado
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) condenou o Estado a indenizar um homem que foi agredido por um policial militar, durante uma manifestação de trabalhadores. O valor a ser pago será de R$ 15 mil, por danos morais.
O caso
No dia 16 de dezembro de 2016, o homem participava de uma assembleia promovida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região e pela Usiminas S/A. A manifestação era feita de forma pacífica, com o uso de faixas, bandeiras e carro de som.
O trabalhador informou que de repente, foi violentamente agredido com golpes de bastão pelo policial militar, o que lhe causou fratura no braço direito.
Devido às lesões, ficou cerca de 60 dias sem trabalhar e suportou intensos sofrimentos físico e psíquico. No processo ele destacou que não houve motivo para a atitude violenta do policial.
Visão jurídica
O relator do caso, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga destacou que, pelo fato de o policial se tratar de uma pessoa pública, o estado deverá responder pelo ato, que causou dano a um terceiro, conforme prevê a Constituição Federal.
O magistrado reforçou que a conduta do agente de segurança foi violenta e desproporcional. Além da dor física, atingiu também a honra do manifestante, que passou por constrangimento o ser agredido em via pública e na presença de várias pessoas.
Fonte: TJ-MG
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O que é difícil: condenar o transeunte que agride policial. continuar lendo