Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Homem condenado por roubo tem pedido de absolvição negado

    há 12 anos

    A 16ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença que condenou um homem a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão pela prática de roubo qualificado. O crime aconteceu em janeiro de 2009, no bairro de Jardim Boa Vista, zona oeste da capital paulista.

    De acordo com a denúncia, C.E.C.B. subtraiu, juntamente com outro indivíduo não identificado, a quantia de R$ 19 mil pertencente à empresa Auto Posto Fontoura. Consta do processo que os dois entraram no estabelecimento comercial e, com uma arma de fogo, anunciaram o assalto e exigiram que um dos frentistas os acompanhasse até o cofre e o outro ficasse na pista de abastecimento para não levantar suspeitas. Com ajuda de uma talhadeira e uma marreta, arrombaram o cofre e fugiram.

    A juíza Kenarik Boujikian Felipe, da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, condenou C.E.C.B. à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto. A defensoria pública interpôs recurso requerendo absolvição por falta de provas, uma vez que as vítimas não reconheceram o apelante.

    O relator do processo, desembargador Souza Nucci, entendeu que a materialidade e autoria delitiva restaram amplamente demonstradas no decorrer da instrução processual e demais provas testemunhais, todas produzidas em perfeita consonância, sendo de rigor a condenação da apelante.

    Os desembargadores Alberto Mariz de Oliveira e Borges Pereira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

    Apelação nº 0082211-50.2010.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP AG (texto) / DS (foto)

    Imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações43
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-condenado-por-roubo-tem-pedido-de-absolvicao-negado/2954567

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)