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19 de Maio de 2024
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    Homem é absolvido porque crime não era tipificado na época dos fatos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É impossível condenar uma pessoa por formação de organização criminosa se, quando o crime ocorreu, o delito ainda não era tipificado em lei. Esse foi o entendimento do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, manteve absolvição de um réu condenado por lavagem de dinheiro.

    No caso, o réu foi condenado pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará que entendeu que, embora à época dos fatos não existisse lei que criminalizasse a prática de integrar organização criminosa, a Convenção de Pale...

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