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Homem é absolvido porque crime não era tipificado na época dos fatos
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
É impossível condenar uma pessoa por formação de organização criminosa se, quando o crime ocorreu, o delito ainda não era tipificado em lei. Esse foi o entendimento do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, manteve absolvição de um réu condenado por lavagem de dinheiro.
No caso, o réu foi condenado pelo Juízo Federal da 11ª Vara do Ceará que entendeu que, embora à época dos fatos não existisse lei que criminalizasse a prática de integrar organização criminosa, a Convenção de Pale...
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