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2 de Maio de 2024
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    Homem é condenado a 5 anos por estelionato, furto e violação sexual em Jaraguá do Sul

    Um homem que se apresentava como médico pediatra para se aproximar de mulheres e obter vantagens sexuais e financeiras foi condenado em ação que tramitou na comarca de Jaraguá do Sul. Ele terá de cumprir pena de cinco anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pelos crimes de violação sexual mediante fraude, estelionato e furto mediante fraude. O caso aconteceu naquela cidade, em abril de 2018.

    Segundo denúncia do Ministério Público, através de um aplicativo de relacionamento amoroso, o homem iniciou um bate-papo com uma garota, oportunidade em que se apresentou como médico pediatra. Na sequência, a conversa se estendeu para o WhatsApp. Após dois dias de intensa troca de mensagens, e conquistada a confiança da moça, o réu foi convidado a visitá-la. Durante quatro dias, ele ficou hospedado no apartamento da jovem. Segundo os autos, ele se utilizava de seu aguçado poder de persuasão para convencer a vítima de que era uma pessoa confiável.

    Por diversas vezes, segundo a vítima, mantiveram relação sexual mediante fraude, já que ele se valia da confiança anteriormente conquistada ao se apresentar como pediatra e criar na vítima expectativas de sério envolvimento amoroso. No último dia em que estavam juntos, entretanto, o homem furtou R$ 100 que estavam no apartamento e também pegou o cartão de crédito da vítima. Ele, que obtivera a senha do referido cartão durante compra de produtos para o apartamento num supermercado da cidade, deslocou-se até Florianópolis e fez novos gastos no comércio local e saques em caixas eletrônicos. O prejuízo da vítima superou R$ 4,5 mil.

    Segundo apurado, o cidadão era especialista nesse tipo de golpe, já aplicado anteriormente em vítimas de diversas cidades de Santa Catarina e Paraná. Assim que preso, o acusado negou as denúncias. Em juízo, porém, confessou os crimes de furto mas garantiu que o sexo foi consensual. Em depoimento, alegou que se intitulou médico formado apenas para levar vantagem na paquera. Durante seu depoimento, a vítima explicou que pouco antes dos fatos havia terminado um relacionamento longo e estava em momento de fragilidade. O juiz Samuel Andreis, titular da 2ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul, foi quem prolatou a sentença. Ele negou o direito do réu - que aguardava o trâmite processual encarcerado - de recorrer em liberdade.

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Assessoria de Imprensa/NCI
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