Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Homem é condenado por crime em que vítima foi levada mais de 100 km de carro

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Viagem de carro tranquila dicas para viajar com segurana Skyscanner

    Um homem de 18 anos foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão por roubo majorado, crime em que a vítima foi abordada no município de Balneário Rincão e liberada em Bom Jardim da Serra, a cerca de 116 km de distância. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Rodrigo Francisco Cozer, em atuação na 2ª Vara da comarca de Içara.

    Segundo a denúncia, o crime aconteceu na noite de 27 de janeiro deste ano, quando a mulher foi abordada por dois homens armados e obrigada a entrar em seu carro. Após algum tempo, outros dois homens também entraram no veículo, que seguiu em direção à serra do Rio do Rastro. No caminho, eles teriam parado na cidade de Cocal do Sul para abastecer e comprar cigarros com o cartão da vítima. Após cerca de três horas de restrição de liberdade, a mulher foi solta em local ermo em Bom Jardim da Serra e o denunciado e seus comparsas seguiram em direção a Lages. Porém, após perseguição policial nas proximidades do município de Palmeira, o denunciado perdeu o controle do veículo, vindo a capotá-lo, e nesse momento ele foi capturado. Os outros três homens entraram em uma região de mata e, após troca de tiros com a guarnição, morreram.

    O réu foi condenado, pelos crimes de roubo majorado, praticado em concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima e mediante emprego de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, à pena de 11 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, e ao pagamento de 140 dias-multa. Além disso, também deverá indenizar a vítima em R$ 10 mil pelo dano moral suportado. O homem estava preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão (Ação Penal n. 5001568-04.2021.8.24.0028).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-crime-em-que-vitima-foi-levada-mais-de-100-km-de-carro/1235373786

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)