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17 de Junho de 2024
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    Homem é condenado por desacato após ter o filho flagrado dirigindo sem habilitação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença da comarca de Itapiranga que condenou um homem a um ano de detenção, em regime aberto, por entregar a condução de veículo ao filho menor de idade e, flagrado nesta condição, desacatar autoridades policiais. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período.

    Abordado em via pública e pilhado em motocicleta conduzida por adolescente sem habilitação, o apelante começou a proferir impropérios contra os policiais. Disse que estes eram sustentados por ele, que prestavam serviço malfeito e, inclusive, comiam "a carne de porco que eu crio". Não contente, o réu, suinocultor da região, ainda registrou seu inconformismo em página de rede social.

    "Nesse passo, em que pese o esforço da defesa, não pairam dúvidas de que o apelante dirigiu aos agentes públicos as palavras previamente descritas, no exercício de sua função. A certeza, inclusive, é reforçada pela postagem realizada em rede social na internet, feita pelo apelante. Porquanto, apesar de não repetir as expressões empregadas, não deixa dúvidas sobre o estado de ânimo no momento em que os fatos se deram", anotou o desembargador Carlos Alberto Civinski, relator da apelação. A votação foi unânime (Apelação Criminal n. 2014.072518-1)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-e-condenado-por-desacato-apos-ter-o-filho-flagrado-dirigindo-sem-habilitacao/165651884

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