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27 de Julho de 2024
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    Homem é condenado por manter companheira em cárcere privado

    Publicado por JurisWay
    há 9 anos
    A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que condena um homem a dois anos e quatro meses de reclusão por cárcere privado e a quatro meses e 20 dias pelos crimes de violência doméstica, lesão corporal e ameaça. Ele manteve sua companheira presa em casa por cerca de um mês. A mulher escapou após conseguir passar bilhete para uma desconhecida, que buscou ajuda.

    Segundo o processo, o réu saía depois das 18 horas e deixava a vítima trancada na residência e com um pastor alemão na porta. Ela declarou que se alimentava apenas uma vez por dia e que era constantemente ameaçada e agredida. O socorro chegou quando a refém escreveu o número de telefone de sua irmã em um papel e o entregou a uma desconhecida. Quando avisada, a irmã foi ao local na companhia de policiais e testemunhou que encontrou a vítima doente e machucada.

    O desembargador Geraldo Wohlers, relator do processo, julgou que a pena fixada pelo juiz de primeiro grau foi corretamente estabelecida, com observância das pertinentes reflexões que circunstâncias deste caso específico aconselhavam.

    Os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto fizeram parte da turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

    Apelação nº 0943972-15.2012.8.26.0506

    Comunicação Social TJSP - GA (texto)













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