Homem é detido após denúncias de caça e exploração de animais
Por Roberto Martins (PMA em colaboração para a ANDA)
Um homem de 32 anos residente na zona rural do município de Laranja da Terra foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil de Afonso Claudio nesta segunda-feira (10), após várias denúncias de que estaria caçando na região.
Os policiais estiveram na residência do acusado na localidade Córrego Alto Bananal, distrito de Joatuba no município de Laranja da Terra e apreenderam, 01 (uma) espingarda calibre 36, 01 (uma) garrucha calibre 22, 48 (quarenta e oito) cartuchos calibre 22 intactos, 21 (vinte e um) cartuchos calibre 36 intactos e 02 (dois) deflagrados, 01 (um) tubo de plástico utilizado para guardar as armas e também encontraram 03 (três) cachorros da raça beagle que eram explorados em caçadas.
Nenhum animal silvestre morto foi encontrado no momento da ocorrência e o cidadão foi encaminhado para a delegacia de polícia civil de Afonso Cláudio, enquanto os cães foram encaminhados para o centro de zoonose em Domingos Martins, onde terão destinação adequada.
Segundo o sargento Soares que atendeu a ocorrência, o acusado confessou que caçava na região e disse que a localidade de Córrego Bananal no município de Laranja da Terra é uma região privilegiada, com muitos animais silvestres e cercada de matas nativas de altitude e clima ameno, favorecendo o aparecimento de espécies como pacas e outros animais silvestres. “Os referidos infratores que moram nesta região, aproveitam desta facilidade e caçam estes animais com o intuito de vendê-los para os moradores das cidades próximas, que adquirem os mesmos com a finalidade de negociá-los ainda mais caros para obterem lucro”, finalizou.
A Polícia Militar Ambiental alerta:
Lei de crimes ambientais - Lei 9605/98.Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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