Homem indenizado em R$ 5 mil após falha em serviços
O juiz da 1ª Vara Cível da Serra, Carlos Alexandre Gutmann, condenou uma empresa de telefonia e uma instituição bancária a pagarem, como indenização por danos morais, R$ 5 mil a um homem que teve dinheiro descontado em sua conta sem autorização. O valor da condenação deve ser acrescido de juros e correção monetária.
De acordo com as informações do processo nº 0035848-51.2013.8.08.0048, as empresas ainda deverão restituir em dobro a quantia descontada indevidamente da conta corrente do homem.
O requerente contratou os serviços da empresa de telefonia, ficando acordado que o pagamento das faturas mensais seria feito mediante boleto bancário simplificado.
Entretanto, em 2011, ao consultar seu extrato bancário, o homem verificou que vinham sendo descontados de sua conta corrente serviços que não foram autorizados por ele.
Em sua decisão, o juiz entendeu que as movimentações feitas na conta do homem foram ilegais. “Os descontos eram indevidos não somente pela ausência de contratação pelo autor, mas também porque este já havia procedido ao pagamento das faturas mediante boleto bancário, conforme documentos juntados aos autos”, disse o magistrado.
Vitória, 21 de março de 2016.
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