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Homem preso por não pagar custas judiciais será indenizado no RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A responsabilidade civil do estado por erro judiciário é subjetiva e cabe reparação se ficar comprovado dolo, fraude ou culpa grave. Com base neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 6,3 mil, a título de danos morais, a um homem preso por cobrança errada de custas judiciais.
No caso, a serventia cartorária expediu, ao mesmo tempo, intimação para o recolhimento de custas judiciais e mandado de prisão. Acontece que o autor já tinha pagado a pensão alimentícia e não havia notificação pessoal para o pagamento das cust...
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