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17 de Junho de 2024
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    Homem preso por não pagar custas judiciais será indenizado no RS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A responsabilidade civil do estado por erro judiciário é subjetiva e cabe reparação se ficar comprovado dolo, fraude ou culpa grave. Com base neste fundamento, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o Estado a pagar R$ 6,3 mil, a título de danos morais, a um homem preso por cobrança errada de custas judiciais.

    No caso, a serventia cartorária expediu, ao mesmo tempo, intimação para o recolhimento de custas judiciais e mandado de prisão. Acontece que o autor já tinha pagado a pensão alimentícia e não havia notificação pessoal para o pagamento das cust...

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