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17 de Junho de 2024
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    Homem que acertou mulher por engano, na frente de igreja, enfrentará júri popular

    A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença de pronúncia da comarca de Canoinhas que determinou o julgamento, em sessão do tribunal do júri, de homem acusado de atirar contra um rival e acertar em uma mulher, que nada tinha com a rixa, e estava a caminho da igreja. Com a decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, o homem sentará no banco dos réus para responder por tentativa de homicídio. O crime ocorreu em março de 2018, no município de Três Barras. Após a decisão da juíza Dominique Gurtinski Borba Fernandes, da vara criminal da comarca de Canoinhas, que pronunciou o acusado e negou o direito de recorrer em liberdade, a defesa entrou com recurso com os pleitos para a impronúncia ou a absolvição sumária, sob o argumento de inexistência de indícios de autoria. A câmara rechaçou tal possibilidade. Para o relator, a análise de eventual desclassificação do crime de homicídio tentado, na forma solicitada pela defesa, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença. "Esta Câmara Criminal já decidiu que basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo juiz singular. A pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida", afirmou. No início de uma noite, em março de 2018, a vítima transitava com o seu veículo próxima a uma igreja quando percebeu a aproximação do acusado e ouviu os tiros. Para evitar ser atingido, a vítima acelerou e conseguiu escapar. Foram efetuados três disparos. Dois se perderam, mas um deles acertou a perna de uma mulher que estava a caminho do templo religioso. A Polícia Militar realizou buscas e encontrou o suposto autor escondido em um matagal nas proximidades da própria residência. A motivação seria um desentendimento com um irmão da vítima, que já faleceu (Recurso Em Sentido Estrito n. 0000617-42.2018.8.24.0015).¿ Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Fabrício Severino
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