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3 de Maio de 2024
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    Homem que aproveitou sono da vítima para esfaqueá-la recebe pena de 10 anos de prisão

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

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    Tribunal do Jri anulado por depoimento pessoal de promotor - Migalhas

    Em sessão do Tribunal do Júri nesta tarde (6/12), no fórum da comarca de Joinville, um homem foi condenado a 10 anos de prisão, sem possibilidade de recorrer em liberdade, por tentativa de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Schiefler Fontes e teve o promotor Ricardo Paladino como representante do Ministério Público.

    O crime ocorreu em 2015 no bairro Boehmerwald, zona sul da cidade. Consta nos autos que a vítima dormia na própria residência quando foi surpreendida pelo réu no momento da primeira facada. Os ferimentos causaram lesões na perna e no abdômen.

    O homem foi socorrido a tempo de evitar a morte, porém ficou internado por 62 dias e apresenta sequelas permanentes. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desavenças anteriores. Supostamente, a vítima não permitia o relacionamento do réu com sua irmã (Autos n. 0002887-38.2016.8.24.0038).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    Em sessão do Tribunal do Júri nesta tarde (6/12), no fórum da comarca de Joinville, um homem foi condenado a 10 anos de prisão, sem possibilidade de recorrer em liberdade, por tentativa de homicídio com recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo juiz Márcio Schiefler Fontes e teve o promotor Ricardo Paladino como representante do Ministério Público.

    O crime ocorreu em 2015 no bairro Boehmerwald, zona sul da cidade. Consta nos autos que a vítima dormia na própria residência quando foi surpreendida pelo réu no momento da primeira facada. Os ferimentos causaram lesões na perna e no abdômen.

    O homem foi socorrido a tempo de evitar a morte, porém ficou internado por 62 dias e apresenta sequelas permanentes. De acordo com a denúncia, o crime foi motivado por desavenças anteriores. Supostamente, a vítima não permitia o relacionamento do réu com sua irmã (Autos n. 0002887-38.2016.8.24.0038).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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